Contra a instalação de painéis fotovoltaicos sobre a água em Pedrógão Grande (Rio Zêzere e Unhais)
Para: Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República; Excelentíssima Senhora Ministra do Ambiente
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco,
Excelentíssima Senhora Ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho
Dirigimo-nos a Vossas Excelências a propósito da instalação de painéis fotovoltaicos no Rio Zêzere, na zona de Pedrógão Grande, sobre a linha de água, o qual abrange uma área prevista de 35,00 hectares.
Os abaixo assinados dirigem-se a Suas Excelências no intuito de chamar a atenção e intervir com o objectivo de proteger a paisagem natural desta zona, assim como evitar a sua descaracterização através de uma instalação com elevado impacto de uma área turística nacional de excelência.
Esta área é actualmente uma zona de lazer, utilizada pelos cidadãos para a realização de actividades náuticas mas não só: passeios de canoa, paddle, pesca desportiva, passeios náuticos de recreio, passeios pedestres de descoberta de biodiversidade, passeios de BTT e todo-o-terreno turístico ou apenas caminhadas na margem dos rios e piqueniques.
Esta instalação eliminará o factor de atractividade desta área assim como todo o seu potencial turístico.
Deixa adicionalmente muitas questões sobre o impacto ambiental, no que diz respeito ao aquecimento anormal das águas daquele rio e impacto na biodiversidade.
Este é também um rio de captação de água para consumo público dos concelhos próximos de Pedrógão Grande e mais a jusante a fonte de consumo de água do distrito de Lisboa.
De acordo com o Artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa,
1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:
a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem;
c) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico;
d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;
É neste quadro que este grupo de cidadãos decidiu agir para que se impeça este crime ambiental e paisagístico.
Assim, solicitamos a maior atenção sobre este caso, no âmbito legal, ecológico, ambiental, turístico e económico.
Os signatários,